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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1992

CASA DO PINTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1117, 28 de abril de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DO PINTOR
Processo INPI
816153264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELMENTOS NOMINATIVOS *INT. CRIMARK M. E P. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CASA DO PINTOR DE JUNDIAI LTDA
50.978.832/0001-55
Data de depósito
17 de junho de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1182Registro27/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1117DeferimentoEsta publicação28/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1098Despacho17/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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