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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1992

TRANSOCEAN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1117, 28 de abril de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814049508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. TERRA BRASIL MARCAS

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Sobre a marca

Titular
TRANSOCEAN SERVICES S/C LTDA
27.283.696/0001-67
Data de depósito
5 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1224Arquivamento17/05/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1200Indeferimento30/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1178Exigência29/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1156Oposição26/01/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1156Despacho anulado26/01/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1135Deferimento01/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1117DespachoEsta publicação28/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 962Despacho anulado28/03/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 914Exigência26/04/1988

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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