Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1992
ARUANA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1117, 28 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. G. PACHECO
Sobre a marca
- Titular
- RAPIDO ARUANA LTDA
- 51.537.058/0001-00
- Data de depósito
- 21 de maio de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1117CaducidadeEsta publicação28/04/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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