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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1992

REBOUCAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1117, 28 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REBOUCAS
Processo INPI
790307901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BRAZOLIN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA (SP) PET. 01031 (SP) DE 10/01/92 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATNETES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PEDRAS REBOUCAS LTDA
62.609.524/0001-31
Data de depósito
23 de outubro de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1159Extinção16/02/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1137Caducidade15/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1117CaducidadeEsta publicação28/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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