REBOUCAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. BRAZOLIN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA (SP) PET. 01031 (SP) DE 10/01/92 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATNETES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PEDRAS REBOUCAS LTDA
- 62.609.524/0001-31
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1117CaducidadeEsta publicação28/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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