Revista da Propriedade Industrial, 21 de abril de 1992
SUPER DROGÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1116, 21 de abril de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SUPER DROGÃO
- Processo INPI
- 816307202
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811912256 E 814961622 * INT. CLOVIS VASSIMON JR
Sobre a marca
- Titular
- DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
- 55.992.358/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1991
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1116IndeferimentoEsta publicação21/04/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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