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Revista da Propriedade Industrial, 21 de abril de 1992

JOE MIX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1116, 21 de abril de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
813720680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CITY P. M. LTDA

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Sobre a marca

Titular
BELTRAMO LTDA.
61.190.047/0001-50
Data de depósito
31 de agosto de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1661Extinção05/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1116RegistroEsta publicação21/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1083Recurso negado03/09/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1023Registro19/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1004Deferimento01/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 988Despacho26/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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