(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de abril de 1992

EVA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1116, 21 de abril de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6886728
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. HEVEA S/A (BR/B) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PETROMIX S/A INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS
01.651.429/0001-01
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2051Extinção27/04/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1508Renovação30/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1506Transferência16/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1488Exigência13/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1116TransferênciaEsta publicação21/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1088Exigência08/10/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1088Despacho anulado08/10/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1060Nulidade26/03/1991

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

  9. RPI nº 1022Renovação12/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.