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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2051
27/04/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2051
27/04/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1508
30/11/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TRANSFORMADORA INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA
RPI 1506
16/11/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVAR TER O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA SR. ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO E SRA MARTHA LINS DE ALBUQUERQUE RIBEIRO, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA.
RPI 1488
13/07/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HEVEA S/A (BR/B) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1116
21/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO REPRESENTANTE DA CEDENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1088
08/10/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1060 , DE 26/03/91 TENDO EM VISTA ERRO MATER IAL * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1088
08/10/1991
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1060
26/03/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1022
12/06/1990
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