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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 1992

REAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1115, 14 de abril de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816307458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A DEPOSITO DE MARCA MISTA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. KERNYTE DO BRASIL M. E P. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
56.699.358/0001-09
Data de depósito
15 de agosto de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1254Recurso negado13/12/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1157Recurso02/02/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1134Indeferimento25/08/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1115ExigênciaEsta publicação14/04/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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