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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 1992

DINAP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1115, 14 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DINAP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES
Processo INPI
812975464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CLC - COMUNICAÇÕES, LAZER, CULTURAS/A (BR/SP). ANOTADA TAMBEM A TRASNF. DO TITULAR P/ CLC -COMUNICAÇÕES,LAZER, CULTURA S/A (BR/SP). NOME ALTERADO * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES S/C

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Sobre a marca

Titular
DINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICACOES
43.743.889/0001-00
Data de depósito
20 de novembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1194Extinção19/10/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1188Transferência08/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1115TransferênciaEsta publicação14/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 933Registro06/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 918Retribuição decenal24/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 903Deferimento09/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 884Despacho29/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.