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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI * PET. (SP) 022956 , DE 19/07/93 *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
RPI 1194
19/10/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
DINAP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES
ST13
BR500000812975464Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 06/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI * PET. (SP) 022956 , DE 19/07/93 *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
RPI 1194
19/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1-DINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES. (BR/SP) II- RLL COMUNICAÇÕES LAZER CULTURA S/A (BR/SP). RETIFICAÇÃO DA RPI 1115, DE 14/04/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. VEIRA DE MELLO W. ALVES
RPI 1188
08/09/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CLC - COMUNICAÇÕES, LAZER, CULTURAS/A (BR/SP). ANOTADA TAMBEM A TRASNF. DO TITULAR P/ CLC -COMUNICAÇÕES,LAZER, CULTURA S/A (BR/SP). NOME ALTERADO * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES S/C
RPI 1115
14/04/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 933
06/09/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 918
24/05/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 903
09/02/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 884
29/09/1987
Outras marcas de DINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICACOES
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