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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 1992

HAPPY DOG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1115, 14 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HAPPY DOG
Processo INPI
810814722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ HAPPY DOG COMERCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA (BR/SP) PET. (RJ) 034040 , DE 04/11/91 *INT. ANA M. BARROS DA CRUZ

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Sobre a marca

Titular
KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA
48.298.798/0001-26
Data de depósito
7 de abril de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1158Extinção09/02/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1135Caducidade01/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1115CaducidadeEsta publicação14/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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