Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 1992
SIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1115, 14 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. S. L. COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAFÉ LTDA (BR/PR) PET (SP) 029323, DE 26/09/91 *INT. LAERTE LUIZ LARA
Sobre a marca
- Titular
- SANTIN & IRMAOS LTDA
- 89.426.795/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1981
Histórico de despachos
4PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1115CaducidadeEsta publicação14/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.