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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 1992

FARINHA NEGUINHO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1115, 14 de abril de 1992MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FARINHA NEGUINHO
Processo INPI
750151897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARINHA" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

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Sobre a marca

Titular
Sendas Distribuidora S/A
06.057.223/0001-71
Data de depósito
5 de agosto de 1975
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2741Extinção18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1115RenovaçãoEsta publicação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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