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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 1992

NOPCO NXZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1115, 14 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NOPCO NXZ
Processo INPI
6934200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. IMPORTADORA CAMPINEIRA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) PET (RJ) 000928 , DE 10/01/92 *INT. MOMSEN LEONARDOS

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Sobre a marca

Titular
NOPCO PAPER TECHNOLOGY HOLDING AS
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de agosto de 1978

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2051Extinção27/04/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1586Transferência29/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1475Renovação13/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1375Arquivamento08/04/1997

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1375Petição08/04/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1375Despacho anulado08/04/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1250Petição15/11/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1250Caducidade15/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1115CaducidadeEsta publicação14/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1071Despacho anulado11/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 994Retificação07/11/1989

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  15. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.