SYNTERGENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ.IMPORTADORA CAMPINEIRA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) PET (RJ) 000937 , DE 10/01/92 *INT. MOMSEN LEONARDOS
Sobre a marca
- Titular
- HENKEL AG & CO. KGAA
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1977
Histórico de despachos
9MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1115CaducidadeEsta publicação14/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.