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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 1992

SYNTERGENT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1115, 14 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SYNTERGENT
Processo INPI
6868207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.IMPORTADORA CAMPINEIRA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) PET (RJ) 000937 , DE 10/01/92 *INT. MOMSEN LEONARDOS

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Sobre a marca

Titular
HENKEL AG & CO. KGAA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de novembro de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1795Recurso negado31/05/2005

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1764Nulidade26/10/2004

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1344Despacho anulado03/09/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1344Arquivamento03/09/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1287Petição01/08/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1254Caducidade13/12/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1115CaducidadeEsta publicação14/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 994Renovação07/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.