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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

MULTIGÁS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1114, 7 de abril de 1992MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
816290270
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA GERAL DE INDÚSTRIAS
92.659.325/0001-07
Data de depósito
12 de julho de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1757Petição08/09/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1756Extinção31/08/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1532Recurso16/05/2000

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1428Registro05/05/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1377Despacho anulado22/04/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1377Caducidade22/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1372Exigência18/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1169Registro27/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1150Retribuição decenal15/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1134Deferimento25/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1114DespachoEsta publicação07/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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