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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

LEANDRO & LEONARDO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1114, 7 de abril de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LEANDRO & LEONARDO
Processo INPI
816226008
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 816225842 *INT. BRAGA & ASSCIADOS

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DE INDEFERIMENTO CONTIDO NA RPI 1109 DE 04/03/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL BRAGA ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
LEANDRO LEONARDO COMERCIO PROMOCOES E PRODUCOES LTDA
26.651.158/0001-15
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2300Extinção03/02/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1948Arquivamento06/05/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1877Exigência26/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1190Registro21/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1169Retribuição decenal27/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1153Deferimento05/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1134Despacho25/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1114Despacho anulado07/04/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1114DespachoEsta publicação07/04/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1109Indeferimento03/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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