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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

Processo nº 815056192

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1114, 7 de abril de 1992FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
815056192
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAXIPULL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
57.830.747/0001-94
Data de depósito
14 de agosto de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1234Recurso provido26/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1133Recurso18/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1114DeferimentoEsta publicação07/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1083Exigência03/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1060Oposição26/03/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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