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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

DENTAL FÊNIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1114, 7 de abril de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812928504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FENIX ABASTECIMENTO OPTICO LTDA (BR/SP) PET(SP) 004146 DE 10/02/92 *INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
DENTAL FENIX LTDA
22.089.106/0001-46
Data de depósito
22 de outubro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1155Extinção19/01/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1133Caducidade18/08/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1114CaducidadeEsta publicação07/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1097Exigência10/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 915Registro03/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 900Deferimento19/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.