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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

AUTOLAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1114, 7 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AUTOLAR
Processo INPI
812829204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TINTAS LAR & ANTO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 002107 DE 22/01/92 * INT. MOMSEY , LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
AKZO NOBEL LTDA.
60.561.719/0001-23
Data de depósito
28 de agosto de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1230Extinção28/06/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1135Caducidade01/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1114CaducidadeEsta publicação07/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 931Registro23/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 926Retribuição decenal19/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 911Deferimento05/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 886Transferência13/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 875Despacho28/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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