(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

PLATINA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada "ex officio", com base na norma legal abaixo indicada. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi..
DespachoRPI nº 1114, 7 de abril de 1992NominativaRevisão Administrativa com Prazo de Recurso

Sinal publicado

PLATINA
Processo INPI
812656105
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 513

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 812589181 RETIFICAÇÃO DA RPI 933 DE 20/09/88 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ANTERIORIDADE *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 035482 , DE 09/1/87 ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CALCADOS PLATINA LIMITADA
90.861.840/0001-31
Data de depósito
24 de junho de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1115Despacho14/04/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  4. RPI nº 1115Petição14/04/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1114DespachoEsta publicação07/04/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  6. RPI nº 1114Petição07/04/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 915Registro03/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 883Deferimento22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 845Despacho30/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.