Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992
NOVA REPÚBLICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1114, 7 de abril de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
NOVA REPÚBLICA
- Processo INPI
- 811966135
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
INT. ARMANDO FERREIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- MIANA ESSENCIAS LTDA
- 34.147.561/0001-30
- Data de depósito
- 25 de abril de 1985
Histórico de despachos
5- RPI nº 1114Recurso negadoEsta publicação07/04/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
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