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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

SHARMON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1114, 7 de abril de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SHARMON
Processo INPI
811806669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. MONTREAL

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Sobre a marca

Titular
DINABI DISTRIBUIDORA NACIONAL DE BIJOUTERIAS LTDA
50.703.255/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1495Arquivamento31/08/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1432Recurso negado02/06/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1114TransferênciaEsta publicação07/04/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1020Recurso29/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 960Deferimento14/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 936Recurso provido27/09/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 779Transferência24/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 779Recurso24/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 755Indeferimento09/04/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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