Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992
ZUZA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1114, 7 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAR NO DOC DE CESSÃO *INT. PADRÃO MARCAS E PATS. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CRAMER INDUSTRIA DE RACOES E OLEO LTDA
- 51.230.522/0001-10
- Data de depósito
- 25 de março de 1981
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1114ExigênciaEsta publicação07/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.