VIT-AVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. VITAMINOL IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RS) PET. (RS) 008127 DE 03/12/91 * INT. LECURGO DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- VITAVE RACOES E CONCENTRADOS LTDA
- 87.078.531/0001-85
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1980
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1114CaducidadeEsta publicação07/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.