VITASAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDICAOCERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIM. DESTA EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA INT.
Sobre a marca
- Titular
- R S MORIZONO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 02.964.887/0001-63
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1980
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1114ExigênciaEsta publicação07/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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