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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

FERRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1114, 7 de abril de 1992NominativaRegistro ExtintoClasse 25

Sinal publicado

FERRO
Processo INPI
790346567
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. N. 021312, DE 22/06/87, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO INSERIDA NAS RPIS NS. 873, DE 14/07/87 E 891, DE 17/11/87 * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELINI

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Sobre a marca

Titular
AFÃ MODON CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
05.438.693/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de novembro de 1979
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1821Renovação29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1114RenovaçãoEsta publicação07/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1114Petição07/04/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 891Recurso provido17/11/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  7. RPI nº 873Despacho anulado14/07/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 827Caducidade26/08/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 790Caducidade10/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.