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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

BYBLUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1114, 7 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BYBLUS
Processo INPI
770363741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE O SOCIO MAXIMO FELIX EDELSTEIN RETIROU-SE EM 14/04/83 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATS. S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIVANA CONFECCOES LTDA
54.399.597/0001-18
Data de depósito
16 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1222Extinção03/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1197Caducidade09/11/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1178Caducidade29/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1169Transferência27/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1114TransferênciaEsta publicação07/04/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.