JULIA
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. VIEIRA DE MELLO
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PETIÇÃO INDEFERIDA , PUBLICADA NA RPI 1051 , DE 22/01/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * VIEIRA DE MELLO
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 007139, DE 22/03/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO *INT. VIEIRA DE MELLO
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.(S) 1-DINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES (BR-SP) 2-CLC-COMUNICAÇÕES LAZER CULTURA S/A (BR-SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA NOVA CULTURAL LTDA
- 43.133.875/0001-74
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1978
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1114Transferência07/04/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1114Petição07/04/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1114Despacho anulado07/04/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1114RenovaçãoEsta publicação07/04/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.