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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

A LUSITANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1114, 7 de abril de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3496562
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MUDANÇAS LUZITAN LTDA. (BR/SP) PET.(RJ) 001647 , DE 15/01/92. * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ALUSITANA EMPRESA DE MUNDANÇAS TRANSPORTES EM GERAL E GUARDA MOVEIS LTDA. (BR/SP) * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
JMF TRANSPORTES LTDA
64.778.301/0001-23
Data de depósito
18 de abril de 1960

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1191Petição28/09/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1191Extinção28/09/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1156Caducidade26/01/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1133Exigência18/08/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1114CaducidadeEsta publicação07/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1114Transferência07/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1073Despacho anulado25/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1073Renovação25/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.