(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 1993

A LUSITANA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1191, 28 de setembro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3496562
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. APIA ASSESSORIA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.029366 DE 21/08/92(SP), POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. APIA ASSESSORIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JMF TRANSPORTES LTDA
64.778.301/0001-23
Data de depósito
18 de abril de 1960

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1191Petição28/09/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1191ExtinçãoEsta publicação28/09/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1156Caducidade26/01/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1133Exigência18/08/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1114Transferência07/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1073Despacho anulado25/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1073Renovação25/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.