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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

CAFÉ COM BOBAGEM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1113, 31 de março de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816298491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA

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Sobre a marca

Titular
CAFE COM BOBAGEM RADIO TELEVISAO E EVENTOS LTDA
00.664.693/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de agosto de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2737Caducidade20/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2647Caducidade28/09/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2285Exigência21/10/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1170Registro04/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1149Retribuição decenal08/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1131Deferimento04/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1113DespachoEsta publicação31/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.