SÃO ROQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PED(S) 812924215, 813763703, 814434355 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DO SUL DE ABASTECIMENTO
- 92.997.907/0001-95
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de abril de 1991
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1113DespachoEsta publicação31/03/1992
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.