(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

CEDRO E CACHOEIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1113, 31 de março de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CEDRO E CACHOEIRA
Processo INPI
814465080
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(BH) 002014, DE 28/05/90 POR CARECER DE PREVISÃO LEGAL *INT. SOARES ASSESSOREMPRES. S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
17.245.234/0001-00
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
12 de setembro de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1975Renovação11/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1401Registro07/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1352Despacho29/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1261Recurso provido31/01/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1171Recurso11/05/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1151Indeferimento22/12/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1113PetiçãoEsta publicação31/03/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1011Despacho27/03/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.