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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

CORPORE SANO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. inviabilizado o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento..
Recurso providoRPI nº 1113, 31 de março de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814221025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 263

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PEDIDOS 811454568 E 812869605 * G PACHECO

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Sobre a marca

Titular
TCHANKA'S CONFECCOES LTDA
57.906.141/0001-95
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de maio de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2059Arquivamento22/06/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2038Deferimento26/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1433Sobrestamento09/06/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1113Recurso providoEsta publicação31/03/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 986Deferimento12/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 963Oposição04/04/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 941Despacho01/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.