ABRAMO EBERLE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG N 810678594*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1063 DE 23/04/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL DEVENDO SER REEXAMINADA A MATERIA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS CLAUDIO EBERLE S.A
- 89.824.155/0001-56
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1987
Histórico de despachos
8- RPI nº 1113Despacho anulado31/03/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1113Recurso providoEsta publicação31/03/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.