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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

SEA LION

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida. negado provimento. mantida a concessao do registro..
Recurso negadoRPI nº 1113, 31 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SEA LION
Processo INPI
812402154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

*INT. SONIA DE PAULO DE PAIVA HOMSY

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Sobre a marca

Titular
FRENTE & VERSO CONFECÇOES LTDA
78.855.566/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1606Extinção16/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1113Recurso negadoEsta publicação31/03/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 998Registro05/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 980Retribuição decenal01/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 955Deferimento08/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 922Recurso provido21/06/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 891Transferência17/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 875Recurso28/07/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 834Indeferimento14/10/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.