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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

IGUAÇÚ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida. negado provimento. mantida a concessao do registro..
Recurso negadoRPI nº 1113, 31 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IGUAÇÚ
Processo INPI
812143396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT* MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
NLF HIDRO VALVULA LTDA
61.764.098/0001-48
Procurador ou escritório
MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de agosto de 1985

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1589Extinção19/06/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1405Caducidade04/11/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1397Recurso negado09/09/1997

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  4. RPI nº 1351Recurso22/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1143Recurso27/10/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  6. RPI nº 1113Recurso negadoEsta publicação31/03/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 956Recurso provido14/02/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 820Recurso08/07/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 798Indeferimento04/02/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.