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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

AFFARE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1113, 31 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AFFARE
Processo INPI
811628817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INSIDE DESIGN CRIAÇÃO E ASS. EM PROPAGANDA E MARKETING LTDA (BR/SP) PET (RJ) 002759 , DE 23/01/92 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AFFARE CONFECCOES LTDA
53.560.405/0001-40
Data de depósito
11 de julho de 1984

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1152Extinção29/12/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1131Caducidade04/08/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1113CaducidadeEsta publicação31/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 773Registro13/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 752Deferimento19/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 734Despacho13/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.