Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992
BILLDOG
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1113, 31 de março de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPELMENTARES, NO PERIODO DE 08/07/89 A 08/07/91 QUE COMPROVE A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO *INT. BRASIL SUL M. PATS. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KHARINA ALIMENTOS LTDA
- 77.060.440/0001-69
- Data de depósito
- 21 de setembro de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1113ExigênciaEsta publicação31/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.