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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

UNIAO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1113, 31 de março de 1992MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
760039305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
20 de fevereiro de 1976
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2699Extinção27/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1694Renovação24/06/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1113RenovaçãoEsta publicação31/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.