POPEYE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÕES (RJ) 030648 , DE 04/11/91 E (RJ) 002496 , DE 23/10/92 , POR CARECER DE OBJETO . TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 029100, DE 19/09/91 * MOMSEN
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1099 , DE 24/12/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *PESTALOZZI E BHERING ADVS.
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. PESTALOZZI E BHERING ADVS.
Sobre a marca
- Titular
- Hearst Holdings, Inc.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1961
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1113Renovação31/03/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1113Despacho anulado31/03/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1113PetiçãoEsta publicação31/03/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.