RADIO TAXI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DUVERGÊNCIA DE NOMES EXISTÊNTE ENTRE A TITULAR DO PROCESSO E A EMITENTE (COOPERATIVA DE MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TAXIS ESPECIAL - RÁDIO - TAXI) DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (REVISTAS) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSE
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA MISTA DE TRAB. MOT. AUT. TAXIS ESP. SP LTDA
- 46.553.947/0001-20
- Data de depósito
- 12 de maio de 1982
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1112ExigênciaEsta publicação24/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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