Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992
RIO QUENTE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1112, 24 de março de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. MARCIA CAMPOS DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
- 01.540.533/0001-29
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1971
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1112ArquivamentoEsta publicação24/03/1992
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.