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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992

ASTRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1112, 24 de março de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7226420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO , QUE APAREÇA A MARCA "ASTRO" , EM DESTAQUE, ASSINALANDO OS SERVIÇOS DA CLASSE 41.20 *INT. ALTAIR DIAS MELLO.

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Sobre a marca

Titular
ASTRO AGENCIA ARTISTICA ASSOCIADA LTDA
34.038.323/0001-96
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
15 de maio de 1970

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1655Extinção24/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1398Indeferimento16/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1362Recurso07/01/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1170Caducidade04/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1112ExigênciaEsta publicação24/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1096Caducidade03/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1041Renovação13/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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