LEIBINGER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1106, DE 11/02/92, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. RICARDO A. C. DE REZENDE
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. RICARDO A. C. DE REZENDE
Sobre a marca
- Titular
- LEIBINGER DO BRASIL MATERIAL GRAFICO LTDA
- 33.110.024/0001-52
- Data de depósito
- 16 de maio de 1975
Histórico de despachos
6Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1112Despacho anuladoEsta publicação24/03/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1112Renovação24/03/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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