Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992
SIM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1112, 24 de março de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS MARCHI LTDA
- 50.220.300/0001-54
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1978
Histórico de despachos
4- RPI nº 1112ExtinçãoEsta publicação24/03/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.