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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992

ARGOLINHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1112, 24 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARGOLINHA
Processo INPI
6632904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME(SP) PET (SP) 023057 DE 06/08/91 *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50
Data de depósito
21 de setembro de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1148Extinção01/12/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1128Caducidade14/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1112CaducidadeEsta publicação24/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1096Exigência03/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 931Renovação23/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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ARGOLINHA, Caducidade na RPI nº 1112 | TrademarkIQ