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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992

SALVATOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1112, 24 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SALVATOR
Processo INPI
6204643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. IMPORTADORA CAMPINEIRA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) PET.(RJ)000943 DE10/01/92 *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A
33.068.883/0001-20
Data de depósito
21 de março de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1170Extinção04/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1147Caducidade24/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1112CaducidadeEsta publicação24/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 806Transferência01/04/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 806Renovação01/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 780Exigência01/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.